Identidade Jovem – ID JOVEM

id jovemA Secretaria Nacional de Juventude informa que a Identidade Jovem, criada pelo Decreto 8.537/2015 e definida como o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, é o único meio legal para acesso ao benefício da reserva de vagas no transporte interestadual para jovens de baixa renda. Esse documento permite ainda o pagamento da meia entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, como já ocorre com a Carteira de Identificação Estudantil.

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, por força dos artigos 5º e 14º do Decreto 8.537/2015, é único documento legal que comprova a condição de jovem de baixa renda em todo o território nacional. Portanto, nenhum outro documento, ficha cadastral ou certidão pode dispensar a apresentação da Identidade Jovem para o gozo dos benefícios do Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013.

A emissão da Identidade Jovem é virtual, por meio de sítio na internet e aplicativo para smartphone, e seguirá modelo único definido para todo o país. O lançamento do Programa Identidade Jovem deverá ocorrer até o final deste mês de setembro. A Caixa Econômica Federal, empresa contratada para a operacionalização da ID Jovem, deverá disponibilizar o aplicativo e o sítio para uso de todos os beneficiários imediatamente após o lançamento do programa.

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QUAIS BENEFÍCIOS SÃO GARANTIDOS?

A ID Jovem garante acesso a benefícios para os jovens de baixa renda, relacionados ao Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12852/2013):

• Direito à meia-entrada, que é o pagamento de metade do preço (cinquenta por cento) do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, em eventos artístico-culturais e esportivos;

• Reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

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QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SER BENEFICIÁRIO?

A ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos pertencente a família com renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o jovem também tem de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e essas informações devem estar atualizadas há pelo menos 24 meses.

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COMO EMITIR A ID JOVEM?

Emitir sua ID Jovem é fácil, rápido e seguro. O cartão é virtual e deverá ser apresentado nos estabelecimentos na tela do seu smartphone ou impresso pela página da internet. Há duas formas:

Pela Internet
Com seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site da ID Jovem (www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem), preencha os dados que forem solicitados e gere seu cartão. Para utilizar, imprima a imagem do cartão e a apresente no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.

Pelo Aplicativo para smartphones

Basta fazer o download do APP da ID Jovem, preencher o seu NIS e os dados cadastrais solicitados e gerar o cartão virtual da ID Jovem. Não é necessário imprimir, apenas apresente a imagem do cartão dentro da validade na tela de seu celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.

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ATENÇÃO!

A ID Jovem tem validade de 30 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site.

Se você utiliza a ID Jovem impressa, lembre-se de imprimir o documento gerado. 

Para mais informações procure o setor de Cadastro Único situado na avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 – Reta, das 8 às 14h.

Link permanente para este artigo: https://www.levygasparian.rj.gov.br/identidade-jovem-id-jovem/

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